Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 586, DE 29 DE MAIO DE 2013

Remaneja recurso do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o Ofício nº 015, de 26 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.327,39 (dois mil, trezentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), do Município de Mogi Mirim para a Gestão Estadual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite estabelecido.

Art. 3º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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