Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 587, DE 29 DE MAIO DE 2013
Habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do Hospital Escola da Fundação Assistencial da Paraíba de Campina Grande (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº de leitos |
08.841.421/0001-57CNES: 2315793 | HOSPITAL ESCOLA DAFAP - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DA PARAÍBA Campina Grande/PB | |
26.10 Neonatal | 05 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.