Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação Nível D à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida a classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL D
MINAS GERAIS
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora; II - CGC: 21.575.090/0001-95; III - CNES: 2153882; IV- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, N° 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde, por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº. 845/GM/MS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.