Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 610, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Declara deferido o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação do art. 37, da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, apresentado pela Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho, com sede em Arapiraca (AL).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Parecer nº 1208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando o Despacho nº 930/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125050/2011-91/MS, resolve:

Art. 1º Fica declarado deferido o pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), mediante a aplicação do art. 37 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, apresentado pela entidade Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho, CNES nº 2005050, inscrita no CNPJ n° 24.177.305/0001-31, com sede em Arapiraca (AL).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 19 de novembro de 2007 a 18 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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