Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Solidariedade, com sede em Paula Freitas (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 766/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.058634/2011-43/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos incisos II, III e IV do art. 3º, § 4º do art. 4º, incisos II, III e IV do art. 18, inciso I do § 1º do art. 19, ambos do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação de Proteção a Maternidade e a Infância Solidariedade, inscrita no CNPJ nº 02.636.229/0001-42, com sede em Paula Freitas (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.