Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa, com sede em Mococa (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 998/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044492/2010-56/MS (CNAS nº 71000.088877/2009-17), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mococa, CNES nº 2705222, inscrita no CNPJ nº 52.505.153/0001-94, com sede em Mococa (SP).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de novembro de 2009 a 22 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.