Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 618, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Exclui leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando OF/SES/GS nº 302/13, de 24 de abril de 2013, do Governo do Estado do Espírito Santo, que solicita a exclusão dos leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
28.127.926/0001-61 CNES: 2494442 Hospital Evangélico de Vila Velha - Ass. Evangélica Beneficetne Espirito Santense Vila Velha/ES
26.03 Pediátrico 01

 

CNPJ Hospital Nº leitos
27.165.554/0004-48CNES: 2465787 Hospital Municipal de Cobilândia - Pref. Mun. de Vila Velha - Vila Velha/ES
26.02 Neonatal 04

 

CNPJ Hospital Nº leitos
28.127.926/0001-61 CNES: 2494442 Hospital Evangélico de Vila Velha - Ass. Evangélica Beneficetne Espirito Santense Vila Velha/ES
26.03 Pediátrico 01

 

CNPJ Hospital Nº leitos
32.402.414/0001-33CNES: 2547058 Hospitla Metropolitano S/A Serra/ES
26.01 11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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