Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando OF/SES/GS nº 302/13, de 24 de abril de 2013, do Governo do Estado do Espírito Santo, que solicita a exclusão dos leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
28.127.926/0001-61 CNES: 2494442 | Hospital Evangélico de Vila Velha - Ass. Evangélica Beneficetne Espirito Santense Vila Velha/ES | |
26.03 Pediátrico | 01 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
27.165.554/0004-48CNES: 2465787 | Hospital Municipal de Cobilândia - Pref. Mun. de Vila Velha - Vila Velha/ES | |
26.02 Neonatal | 04 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
28.127.926/0001-61 CNES: 2494442 | Hospital Evangélico de Vila Velha - Ass. Evangélica Beneficetne Espirito Santense Vila Velha/ES | |
26.03 Pediátrico | 01 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
32.402.414/0001-33CNES: 2547058 | Hospitla Metropolitano S/A Serra/ES | |
26.01 | 11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.