Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 628, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, com sede em Maravilha/SC.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os art. 2º, 51 e § 2º do art. 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 584/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo SIPAR/MS nº 25000.069924/2013-84, resolve:

Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha, CNPJ nº 85.197.077/0001-56, com sede em Maravilha/SC, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.024686/2010-35 (CNAS nº 71010.003621/2009-11), publicada por meio da Portaria nº 305/SAS/MS, de 25 de março de 2013, no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237/2010.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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