Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 629, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque, com sede em São Roque (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 557/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.056985/2013-81/SIPAR/MS, resolve:

Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque, CNPJ nº 70.945.936/0001-70, com sede em São Roque (SP), contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, Processo nº 25000.023689/2010-51 (CNAS nº 71010.004253/2009-28), publicada por meio da Portaria nº 268/SAS/MS, de 15 de março de 2013, no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 18 de março de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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