Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 631, DE 12 DE JUNHO DE 2013

Aloca valor anual ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade (MAC), dos municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício Gab. nº 204/2013, de 24 de abril de 2013, e Resolução CIB/RS nº 110, de 11 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 378.886,68 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade (MAC), dos municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado do Rio Grande do Sul, assim distribuído:

Cód. IBGE Estado/Município Gestão Valor Anual
430000 Rio Grande do Sul Estadual 137.640,00
430210 Bento Gonçalves Municipal 14.400,00
430300 Cachoeira do Sul Municipal 9.600,00
430470 Carazinho Municipal 3.600,00
430510 Caxias do Sul Municipal 21.046,68
431340 Novo Hamburgo Municipal 14.400,00
431440 Pelotas Municipal 21.600,00
431490 Porto Alegre Municipal 11 2 . 2 0 0 , 0 0
431680 Santa Cruz do Sul Municipal 14.400,00
431720 Santa Rosa Municipal 14.400,00
431870 São Leopoldo Municipal 15.600,00
TO TA L 378.886,68

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde