Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aloca recursos do Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 18/2013/CIB, de 17 de maio de 2013, e Deliberação nº 12/CIB/SP, de 30 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 931.201,92 (novecentos e trinta e um mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos) no Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado de São Paulo, a seguir distribuído:
Cód. IBGE | Estado/Município | Gestão | Valor Anual |
350000 | São Paulo | Estadual | 747.931,34 |
350320 | Araraquara | Municipal | 11.101,08 |
350330 | Araras | Municipal | 3.352,00 |
350450 | Av a r é | Municipal | 1.409,93 |
350950 | Campinas | Municipal | 11.341,54 |
351840 | Guaratinguetá | Municipal | 13.145,87 |
351870 | Guarujá | Municipal | 699,85 |
352440 | Jacareí | Municipal | 8.648,71 |
352590 | Jundiaí | Municipal | 13.275,13 |
352690 | Limeira | Municipal | 5.858,41 |
354340 | Ribeirão Preto | Municipal | 1.985,24 |
354390 | Rio Claro | Municipal | 1.175,63 |
354850 | Santos | Municipal | 1.715,65 |
354870 | São Bernardo do Campo | Municipal | 15.388,70 |
354890 | São Carlos | Municipal | 7.763,62 |
354910 | São João da Boa Vista | Municipal | 2.671,01 |
354990 | São José dos Campos | Municipal | 13.816,07 |
355030 | São Paulo | Municipal | 55.482,24 |
355220 | Sorocaba | Municipal | 14.439,89 |
TO TA L | 931.201,92 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor men-sal, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.