Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 633, DE 12 DE JUNHO DE 2013

Habilita e exclui número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de hospitais do Estado do Maranhão.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando as Resoluções nº 232, nº 233, e nº 234, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA), realizadas em novembro de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz Imperatriz/MA
26.02 40

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão- São Luis/MA
26.02 23

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0005-21 CNES: 2309254 Maternidade da COHAB -Maternidade Marly Sarney-São Luis/MA
26.02 38

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz Imperatriz/MA
26.10 40

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão- São Luis/MA
26.10 23

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0005-21 CNES: 2309254 Maternidade da COHAB -Maternidade Marly Sarney-São Luis/MA
26.10 38

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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