Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e exclui número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de hospitais do Estado do Maranhão.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando as Resoluções nº 232, nº 233, e nº 234, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA), realizadas em novembro de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 | HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz Imperatriz/MA | |
26.02 | 40 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 | Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão- São Luis/MA | |
26.02 | 23 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0005-21 CNES: 2309254 | Maternidade da COHAB -Maternidade Marly Sarney-São Luis/MA | |
26.02 | 38 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 | HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz Imperatriz/MA | |
26.10 | 40 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 | Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão- São Luis/MA | |
26.10 | 23 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0005-21 CNES: 2309254 | Maternidade da COHAB -Maternidade Marly Sarney-São Luis/MA | |
26.10 | 38 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.