Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 640, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Delega competências aos Diretores do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012 e, considerando o que dispõe os art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam delegadas as seguintes competências ao Diretor do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS):

I - coordenar o Colegiado de Direção da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) na ausência do Secretário de Atenção à Saúde;

II - articular ações entre Departamentos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), em representação e na ausência do Secretário de Atenção à Saúde;

III - coordenar projetos especiais de interesse geral da Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e sua articulação com Estados e Municípios;

IV - assessorar diretamente o Secretário de Atenção à Saúde nas questões relativas a relações público privadas e do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS); e

V - representar a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), na ausência do Secretário, nas reuniões de monitoramento das redes prioritárias, no Colegiado de Direção do Ministério da Saúde, e nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências ao Diretor do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS):

I - coordenar o Comitê Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), em articulação com o Coordenador- Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO/SAS/MS) e o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS); e

II - coordenar o processo de recontratualização com os hospitais filantrópicos em articulação com o Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes e Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) e o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS), ouvidas as Coordenações das Redes Prioritárias de Atenção à Saúde nos demais Departamentos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e em parceria com os gestores Municipais e Estaduais; e

III - representar o Secretário de Atenção à Saúde nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 3º A delegação de competência de que trata esta Portaria vigorará pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo do exercício das atribuições da Secretária de Atenção à Saúde-Substituta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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