Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara deferido o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação do art. 37 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, apresentado pela Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Parecer nº 1208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando o Despacho nº 1000/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 71010.000910/2013-44/MS (CNAS nº 44006.004836/2000-36), resolve:
Art. 1º Fica declarado deferido o pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), mediante a aplicação do art. 37 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, apresentado pela entidade Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciências, inscrita no CNPJ nº 13.927.934/0001-15, com sede em Salvador (BA).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.