Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 642, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro, com sede em Registro (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 863/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044114/2010-72/MS (CNAS nº 71000.104740/2009-17), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro, CNES nº 2079593, inscrita no CNPJ nº 55.856.710/0001-00, com sede em Registro (SP).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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