Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 643, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Organização
Cristã de Ação Social, com sede em Lençóis Paulista (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1002/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.189190/2011-97/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Organização Cristã de Ação Social, inscrita no CNPJ nº 50.848.316/0001-06, com sede em Lençóis Paulista (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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