Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Organização
Cristã de Ação Social, com sede
em Lençóis Paulista (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1002/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.189190/2011-97/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do art. 1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Organização Cristã de Ação Social, inscrita no CNPJ nº 50.848.316/0001-06, com sede em Lençóis Paulista (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.