Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, altera e classifica número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
42.498.717/0003-17 CNES: 2270234 | Hospital Estadual Getulio Vargas - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ | |
26.01 ADULTO | 29 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
29.640.612/0001-20 CNES: 2278855 | Hospital São José do Avaí - Conferência São José do Avaí - Itaperuna/RJ | |
26.03 PEDIÁTRICO 26.01 ADULTO | 04 10 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
49.955.719/0001-75 CNES: 3021378 | Hospital Municipal de São Vicente - Serviço de Saúde de São Vicente - São Vicente/SP | |
26.01 ADULTO | 06 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
08.562.523/0001-33 CNES: 5364515 | HSCOR Serviço de Hemodinâmica de Duque de Caxias - Duque de Caxias/RJ | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 3º Fica reclassificado os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo I para tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
42.498.717/0003-17 CNES: 2270234 | Hospital Estadual Getulio Vargas - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ | |
26.01 ADULTO | 08 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.