Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 648, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Habilita, altera e classifica número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
42.498.717/0003-17 CNES: 2270234 Hospital Estadual Getulio Vargas - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ
26.01 ADULTO 29

 

CNPJ Hospital Nº leitos
29.640.612/0001-20 CNES: 2278855 Hospital São José do Avaí - Conferência São José do Avaí - Itaperuna/RJ
26.03 PEDIÁTRICO 26.01 ADULTO 04 10

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
49.955.719/0001-75 CNES: 3021378 Hospital Municipal de São Vicente - Serviço de Saúde de São Vicente - São Vicente/SP
26.01 ADULTO 06

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
08.562.523/0001-33 CNES: 5364515 HSCOR Serviço de Hemodinâmica de Duque de Caxias - Duque de Caxias/RJ
26.01 ADULTO 10

Art. 3º Fica reclassificado os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo I para tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
42.498.717/0003-17 CNES: 2270234 Hospital Estadual Getulio Vargas - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ
26.01 ADULTO 08

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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