Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 650, DE 17 DE JUNHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 25

II - denominação: CERPO - Centro de Recuperação de Patologias Oculares;

III - CGC: 52.945.193/0008-23;

IV - CNES: 3160548;

V- endereço: Rua Abilio Soares, Nº 218, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.501-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22

II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038;

III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055;

IV - membro: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875;

V - membro: Cristina Cardoso Coimbra, oftalmologista, CRM 131179;

VI - Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504.

Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde