Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 650, DE 17 DE JUNHO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 25 II - denominação: CERPO - Centro de Recuperação de Patologias Oculares; III - CGC: 52.945.193/0008-23; IV - CNES: 3160548; V- endereço: Rua Abilio Soares, Nº 218, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.501-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 22 II - responsável técnico: Marcos Tonelli Gomes, oftalmologista, CRM 44038; III - membro: Myrna Serapião dos Santos, oftalmologista, CRM 85055; IV - membro: Mauro Silveira de Queiroz Campos, oftalmologista, CRM 50875; V - membro: Cristina Cardoso Coimbra, oftalmologista, CRM 131179; VI - Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504. |
Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.