Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra, com sede em Ubaíra (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 994/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024580/2010-31/MS (CNAS nº 71010.004038/2009-27), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra, CNES nº 2524996, inscrita no CNPJ nº 14.284.483/0001-08, com sede em Ubaíra (BA).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 12 de dezembro de 2009 a 11 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.