Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 680, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 683/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.000106/2010-14/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 3º e § 2º do art. 18, ambos do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, inscrita no CNPJ nº 33.268.475/0001-12, com sede em Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde