Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II de hospitais do Município de Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a Deliberação nº 1.459/CIB/SUS/MG, de 15 de maio de 2013, e Ofício nº 6/2013/SRAS/UTI, de 22 de maio de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova o descredenciamento e o remanejamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.214.743/000167 CNES: 0026808 | Hospital Evangélico - Ass.Evangélica Beneficente deMinas Gerais - Belo Horizon-te/MG | |
26.01 ADULTO | 12 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
17.214.149/0001-76CNES: 0026859 | Hospital Felicio Rocho - Fundação Felice Rosso - BeloHorizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 17 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.