Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II da Santa Casa de Misericórdia do Pará - Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - Belém (PA).
O Secretário de Atenção à S aúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número
de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II,
do hospital a seguir relacionado:
PARÁ
CNPJ | HOSPITAL | Nº DE LEITOS |
04.929.345/0001-85CNES: 2752700 | Santa Casa de Misericórdia do Pará - Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará Belém/PA | |
26.10 Neonatal | 40 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.