Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do Limite Financeiro do Município de Nortelândia (MT) ao Município de Barra do Bugres (MT), no Estado do Mato Grosso.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para exercícios de 2012 e 2013; e
Considerando a Deliberação nº 24/CIB/MT, de 7 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados os recursos do Limite Financeiro do Município de Nortelândia (MT) ao Município de Barra do Bugres
(MT), no Estado do Mato Grosso, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros de que trata esta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Código IBGE | Município | Gestão | Comp. I | Comp. II | Comp.III | Total |
---|---|---|---|---|---|---|
510.600 | Nortelândia | Municipal | - | - | 10.479,28 | 10.479 |
510.170 | Barra do Bugres | Municipal | - | - | 10.479,28 | 10.479 |