Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital de Cantagalo, com sede em Cantagalo/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 896/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077215/2010-20/MS (CNAS nº 71000.076099/2009-13), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 4º e art. 5º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital de Cantagalo, CNES nº 2267713, inscrita no CNPJ nº 29.236.841/0001-84, com sede em Cantagalo/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.