Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 700, DE 27 DE JUNHO DE 2013

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, às Obras Assistenciais Casa do Caminho, com sede em Araxá/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 938/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.055753/2011-44, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Obras Assistenciais Casa do Caminho, CNES nº 2180766, inscrita no CNPJ nº 20.060.331/0001-24, com sede em Araxá/MG.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde