Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro Auditivo Tapajós na Média Complexidade para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas(Deficiente/DAPES/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade, a seguir relacionado, para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012:
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Código da Habilitação |
Modalidades |
PA | S A N TA R É M | 6897517 | CENTRO AUDITIVO TAPA JOS |
22.04 | Auditiva |
Art. 2º A habilitação listada será monitorada e, caso apresente
irregularidades na prestação dos serviços, será advertida, ficando
a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência
(Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não
da habilitação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0006 - Viver sem Limites.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.