Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0123-62 CNES: 2083094 | Hospital Regional de Assis - Assis/SP | |
26.03 PEDIÁTRICO | 03 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.765.823/0001-30 CNES: 2058391 | Hospital Albert Einstein - Sociedade Beneficente Israelita Bras Hospital Albert Einstein - São Paulo/SP | |
26.04 ADULTO | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 2-7-2013, com incorreções no original.