Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Dr. Benício Tavares Pereira, com sede em Vitória (ES), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo e aprovação, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 280/CIB, de 14 de novembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DARAS/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, o estabelecimento a seguir:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Estadual/ Hospital Dr Benicio Tavares Pereira/Vitória - ES | 6559131 | 27080605/0022-10 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.