Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centro de referência em Oftalmologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as Unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que define os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando que as habilitações de que trata esta Portaria foram aprovadas, respectivamente, pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina (SES/SC), e pela Comissão Intergestores Bipartite nº 257/CIB; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia, o estabelecimento de saúde a seguir:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
82.951.245/0008-35 | 2691841 | Hospital Governador Celso Ramos |
Art. 2º Fica habilitado, como Centro de referência em Oftalmologia, o estabelecimento de saúde a seguir:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
82.951.245/0010-50 | 2555646 | Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes |
Art. 3º O impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.