Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
04.228.734/0001-83 CNES: 0009725 |
Hospital Regional de
Mato Grosso do Sul -
Fundação Serviços
em Saúde de Mato Grosso do Sul - Campo Grande/MS |
|
26.10 UTIN | 09 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.