Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 733, DE 2 DE JULHO DE 2013

Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER), a seguir relacionado, para realizar serviços de reabilitação previstos na Portaria n° 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012.

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Ti p o Modalidades
SP Bauru 2791862 SORRI BAURU 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Física, Intelectual e Auditiva

Art. 3° A habilitação listada será monitorada e, caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, a instituição será advertida, ficando a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (ATSPcD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário - 0006 - Viver sem Limite.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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