Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no código 13.02, o estabelecimento de saúde descrito a seguir, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando a equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no mesmo.
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | Santa Bárbara d'Oeste | Pronto Socorro Dr. Edson Mano | 6754775 | 1 | 1 |
TO TA L | 1 | 1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.