Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o estado do Piauí na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços deReferência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 493/SAS/MS, de 29 de junho de2006, que trata da habilitação do estado do Piauí na Fase I e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN)referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos paraa realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral deSangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal,resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado do Piauí na Fase III de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê atriagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e otratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito , doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviçode Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:
SRTN | Hospital Infantil Lucídio Portella |
Código da fase | 14.07 |
Município | Teresina |
CNES | 2323249 |
Razão Social | Hospital Infantil Lucídio Portella |
CNPJ | 06.553.564/0099-41 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencialcomplementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN .
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por estaPortaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Osrecursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade doestado ou do município, de acordo com o vínculo do estabelecimentoe a modalidade de gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 493/SAS/MS, de 29 dejunho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 dejunho de 2006, Seção I, página 245.