Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso das atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 7/SAS/MS, de 14 de janeiro de 2008, que efetua as adequações nos procedimentos tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 219/SAS/MS, de 17 de abril de 2008, que recompõe compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 510/SAS/MS, de 17 de abril de 2008, que altera, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor de procedimentos de transplantes;
Considerando a Portaria nº 511/SAS/MS, de 17 de abril de 2008, que exclui habilitações da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e dá outras providências; e
Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, que envolvem a atualização e compatibilização entre procedimentos e materiais na realização de cirurgias no SUS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas as compatibilidades dos procedimentos a seguir relacionados com o procedimento 05.03.01.002-2 - Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde:
05.02.01.001-0 | AVALIACAO CLINICA DE MORTE ENCEFALICA EM MAIOR DE 2 ANOS |
05.02.01.002-9 | AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS |
05.01.07.002-8 | SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE ORGAO OU TECIDO EXCETO CORNEA |
05.01.07.003-6 | TIPAGEM SANGUINEA ABO E OUTROS EXAMES HEMATOLOGICOS EM POSSIVEL DOADOR DE ORGAOS |
05.03.04.008-8 | CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO |
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, os atributos CBO 225203 -Médico em cirurgia vascular e CBO 225210- Médico cirurgião cardiovascular, nos procedimentos a seguir relacionados:
05.01.06.001-4 | ANGIOGRAFIA CEREBRAL P/ DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFALICA (4 VASOS) |
05.01.06.002-2 | CINTILOGRAFIA RADIOISOTOPICA CEREBRAL P/ DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFALICA |
05.01.06.003-0 | ECO DOPPLER COLORIDO CEREBRAL P/ DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFALICA |
05.01.06.004-9 | ELETROENCEFALOGRAMA P/ DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFALICA |
05.01.06.005-7 | EXAME COMPLEMENTAR PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior à sua publicação.