Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada
pela Portaria nº 179/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2013, Seção
1, página 69, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 02 10 RJ
12:
FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 12 XXI - membro: Thomas Henrique Auel, cirurgião geral, CRM 52762482; XXII - membro: Thiago Barcellos Annuziata, cirurgião geral, CRM 52828424. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.