Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, queredefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 o estabelecimento de saúde constante do Anexo a esta Portaria, contemplado com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas no mesmo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | TIPO DE EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | Praia Grande | Hospital Municipal Irmã Dulce | 2716097 | Tipo 1 | 0 | 1 |
TO TA L | 0 | 1 |