Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 837, DE 26 DE JULHO DE 2013

Estabelece normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (PROVAB) no SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB);

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (PROVAB) no SUS.

Art. 2° Fica incluído na Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde do SCNES, a seguinte adesão conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA
09.00 ADESÃO A PROGRAMAS E PROJETOS DE SAÚDE
09.12 ADESÃO DO MUNÍCIPIO AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB) CENTRALIZADA

§1º A responsabilidade de publicação da relação de municípios aderidos ao PROVAB 2013 será da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS).

§2º A responsabilidade de lançamento no SCNES da informação dos municípios aderidos ao PROVAB 2013 será da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS).

Art. 3° Fica criado no SCNES campo a ser denominado subtipo de equipe, conforme tabela a seguir, para os tipos de equipes especificados:

CÓD.DO TIPO DE EQUIPE DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE CÓD. DO SUBTIPO DE EQUIPE DESCRIÇÃO DO TIPO DA EQUIPE
01 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FA M Í L I A 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
02 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MODALIDADE I 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
03 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA SAÚDE BUCAL MODALIDADE II 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
12 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
13 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA POPULAÇÃO RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
14 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
15 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA FLUVIAL COM SAÚDE BUCAL 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
24 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
25 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MI 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
26 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO I COM SAÚDE BUCAL MII 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
27 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
28 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MI 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
29 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA TIPO II COM SAÚDE BUCAL MII 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B
39 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA COM SAÚDE BUCAL MODALIDADE II 01 CONVENCIONAL
02 P R O VA B

Parágrafo único. O preenchimento do campo subtipo de equipe será obrigatório para os tipos de equipes definidos no caput deste artigo.

Art. 4° A composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas estão em conformidade com a a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 49 e 50.

Art. 5º Para fins de pagamento, será considerado apto ao recebimento de bolsa o profissional médico indicado nos tipos de equipes citados no art. 3º desta Portaria, com a marcação de equipe mínima associado à indicação do município, ao qual se encontra localizada a equipe, com a adesão indicada no SCNES, 09.12 ADESÃO DO MUNÍCIPIO AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB).

Parágrafo único. Serão excluídos da possibilidade de recebimento de bolsa referente ao PROVAB profissionais médicos participantes de outros programas de provimento já instituídos no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 6º O cadastro das equipes definidas no art. 3° desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (FCES) n° 25 Cadastro de Equipes.

Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 7º Caberá a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAS), providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência agosto de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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