Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas;
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Resolução CIB nº 349/2012, de 9 de novembro de 2012, do Governo do Estado da Bahia, que aprova a habilitação de leitos de UTI Coronariana, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UC), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
14.659.478/0001-32CNES: 2557509 | PROMATRE de Juazeiro Juazeiro/BA | |
26.08 | 06 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.