Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No283/GM/MS, de 22 de fevereiro - de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No600/GM/MS, - de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria No2.373/GM/MS, de 7 outubro de - - 2009, que altera o Art. 4º da Portaria No599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria No1.341/GM/MS, de 13 de junho - de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, de acordo com a Portaria Nº - 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características
definidas na Portaria No283/GM/MS, de 22 de fevereiro de
-
2005, pelo Município pleiteante, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito financeiro a partir da competência julho de 2013.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO
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CEO TIPO | |||||
SP | 354520 | Salto | Salto - 000920 | Municipal | I |