Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 13 RJ 11 II - denominação: Clínica Oftalmológica Ricardo Reis LTDA - Centro Avançado de Oftalmologia; III - CGC: 04.592.953/0001-47; IV - CNES: 3344169; V- endereço: Rua Francisco Sá, sala 1207 e 1307; Nº 488, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.080-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARA
I - Nº do SNT: 2 01 13 PA 01 II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnósticos Ltda - Hospital da Mulher; III - CGC: 63.879.381/0001-40; IV - CNES: 3472264; V- endereço: Travessa Humaitá, Nº. 1598; Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.085-220. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 32 02 MG 26 II - denominação: Universidade Federal de Minas Gerais Hospital das Clinicas; III - CGC: 17.217.985/0034-72; IV - CNES: 0027049; V- endereço: Av. Professor Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia; Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 02 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá; III - CGC: 79.115.762/0001-93; IV - CNES: 2594714; V- endereço: Rua Santos Dumont, Nº. 555, Bairro: Vila OPerária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANA
I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14 II - denominação: Hospital e Maternidade Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/ PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 04 CE 03 II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza; III - CGC: 05.868.278/0002-80; IV - CNES: 3242587; V- endereço: Av. Visconde do Rio Branco, Nº. 4000, Bairro: São João do Tatuape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 00 MG 09 II - denominação: Hospital Santa Catarina S/A; III - CGC: 25.760.422/0001-96; IV - CNES: 2151855; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 161, Bairro: Centro, Uberlândia/ MG, CEP: 38.400-299. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARA
I - Nº do SNT 1 01 13 PA 01 II - responsável técnico: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355; III - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126; IV - membro: Sidney Antonio Cruz, urologista, CRM 4792; V - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414; VI - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 6267; VII - membro: Silvestre Savino Neto, angiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 5950. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 07 II - responsável técnico: Cyro Kanabushi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562; III - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445; IV - membro: Gilson Wassano Kuroda, ortopedista e traumatologista, CRM 20522; V - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426; VI - membro: Fabrício Marques Leme, ortopedista e traumatologista, CRM 17937. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 03
II - responsável técnico: Roberto Carlei Costa Lima, oftalmologista, CRM 5071.
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 04
II - responsável técnico: Armando Sergio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANA
I - Nº do SNT 1 03 01 PR 25
II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;
III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439;
IV - membro: Vinicius Nicolau Woitowitcz, cirurgião torácico cardiovascular, CRM 15091;
V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;
VI - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;
VII - membro: Flora Eli Melek, cardiologista, CRM 13539;
VIII - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141;
IX - membro: Yukio Susuki, cirurgião cardiovascular, CRM 9413.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 00 MG 06 II - responsável técnico: Marcus Vinicius de Padua Netto, nefrologista, CRM 28493; III - membro: Marcio Aparecido Nery, nefrologista, CRM 26211; IV - membro: Mario Jarmon Cruvinel, urologista, CRM 14668; V - membro: Marcelo Zerati, urologista, CRM 34010; VI - membro: Nilton Amaral, urologista, CRM 10539; VII - membro: Humberto de Campos Franco Morais, nefrologista, CRM 23803. |
Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.