Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 877, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista/Associação Hospitalar de Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista (SP), e torna sem efeito a Portaria No- 1.313/SAS/MS.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria Nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica No- 564/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo No- 25000.107650/2010-96/MS (CNAS No- 71000.053038/2009-70), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Resolução No- 32/CNAS, de 21 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista/Associação Hospitalar de Paraguaçu Paulista, inscrita no CNPJ No- 53.638.649/0001-07, com sede em Paraguaçu Paulista (SP).

Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria No- 1.313/SAS/MS, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) No- 230, de 29 de novembro de 2012, que arquivou o pedido de Reconsideração da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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