Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 882, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação de Caridade São José, com sede em Nova Era (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1113/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024617/2010-21/MS (CNAS nº 71010.004103/2009-14), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos §§ 4º e 7º do art. 3º e parágrafoúnico do art. 4º do Decreto nº 2536, de 6 d abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à Associação de Caridade São José, CNES nº 2144549, inscrita no CNPJ nº 22.913.347/0001-68, com sede em Nova Era (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde