Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais doSistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental,e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a Rede de Atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos usuários de álcool e outras drogas, e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na Atenção Comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados, solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas -Área Técnica de Saúde Mental (DAPES/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo a esta Portaria.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Tipo | Especificação do Plano Interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 6469442 | 13.859.767/0001-12 | Barrocas | 290327 | Estadual |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 5480256 | 11 . 7 3 4 . 1 8 2 / 0 0 0 1 - 4 0 | Conceição do Coité | 290840 | Estadual |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7217633 | 11 . 3 9 8 . 0 9 5 / 0 0 0 1 - 6 0 | Campanha | 3 11 0 9 0 | Estadual |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7224451 | 13.199.188/0001-90 | Va z a n t e | 317100 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7259239 | 11 . 6 4 9 . 3 9 8 / 0 0 0 1 - 0 8 | Jacinto | 313470 | Estadual |
PE | CAPS I | RSM-RSME | 7128150 | 08.560.938/0001-78 | Moreno | 260940 | Municipal |
PE | CAPS II | RSM-RSME | 7 11 3 2 4 2 | 10.488.181/0001-09 | Pesqueira | 261090 | Municipal |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7124392 | 11 . 3 0 2 . 7 9 5 / 0 0 0 1 - 0 9 | Corrente | 220290 | Municipal |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7 11 2 5 7 2 | 06.554.166/0008-02 | Rio Grande do Piauí | 220900 | Estadual |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7261713 | 06.553.739/0003-79 | Inhuma | 220470 | Estadual |
PR | CAPS I | RSM-RSME | 7189591 | 95.725.438/0001-43 | Guaíra | 410880 | Municipal |
RS | CAPS I | RSM-RSME | 7239874 | 1 2 . 11 3 . 8 2 0 / 0 0 0 1 - 7 9 | Butiá | 430270 | Estadual |
RS | CAPSad | RSM-RSME | 7242239 | 12.964.512/0001-57 | Santa Maria | 431690 | Municipal |
RS | CAPSad | RSM-RSME | 7171226 | 12.094.007/001-07 | Sant'ana do Livramento | 431710 | Estadual |
SE | CAPS I | RSM-RSME | 7191006 | 11 . 3 9 8 . 5 6 6 / 0 0 0 1 - 3 0 | Cristinápolis | 280170 | Municipal |
SP | CAPS II | RSM-RSME | 7225938 | 11 . 3 0 8 . 2 9 5 / 0 0 0 1 - 8 4 | Avaré | 350450 | Municipal |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 6913938 | 14.051.649/0001-46 | Barra Bonita | 350530 | Municipal |