Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação e autorização para realizar retirada e transplantes de fígado, rim e tecido ocular humano a estabelecimentos de Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
BELO HORIZONTE
I - Nº do SNT: 2 02 01 MG 02 II - denominação: Fundação Felice Rosso / Hospital Felicio Rocho; III - CGC: 17.214.149/001-76; IV - CNES: 26859; V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 9530; Bairro: Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-067. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 05 RS 08 II -denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim; III - CGC: 89.421.259/0001-10; IV - CNES: 2707918; V- endereço: Rua Iatália, Nº. 919; Bairro: Centro, Erechim/RS, CEP: 99.700-000. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 23 II - denominação: Hospital Santa Catarina; III - CGC: 25.760.422/0001-96; IV - CNES: 2151855; V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 161; Bairro: Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-299. |
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 05 II - denominação: BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA; III - CGC: 20.294.088/0001-09; IV - CNES: 2695634; V- endereço: Alameda da Serra, Nº. 217; Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 05 RS 05 II - responsável técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM
20415; III - membro: Antonio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901; IV - membro: Alcir Francisco Menegatti, oftalmologista, CRM 10132; V - membro: Jeferson Polachini Skzypek, oftalmologista, CRM 29821. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 13 MG 12 II - responsável técnico: Patrícia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 13 II -responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 205 II -responsável técnico: Edson Rikio Fudo, oftalmologista, CRM 52712; III - membro: Mário Massuda, oftalmologista, CRM 47913. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 06 II - responsável técnico: Patrícia Dias Fernandes, oftalmologista, CRM 29459. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 04 MG 16 II - responsável técnico: Guilherme Ferreira de Lima, oftalmologista, CRM 37395; III - membro: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM15969; IV -membro: José Eduardo Soares Franzão, oftalmologista, CRM 30536. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05 II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336; III -membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805; IV - membro: Paulo Sérgio Zittlau, nefrologista, CRM 10789; V - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; VI - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197; VII -membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355; VIII -membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; IX- membro: Cézar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775; X - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952; XI -membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905; XII - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068; XIII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207; XIV - membro: Alaour Cândida Duarte, nefrologista, CRM 6663; XV - membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078; XVI -membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643; XVII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201; XVIII - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018; XIX -membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469. |
Art. 6º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.