Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os prazos para o envio das informações de que trata a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, referente às competências de junho a dezembro de 2013, à base de dados do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que dispõe que os envios das informações pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do SISAB;
Considerando a necessidade de estabelecer a cronograma mensal para envio da base de dados do SISAB pelos Gestores de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para alimentação do Banco de Dados Nacional; e
Considerando a deliberação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 25 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para o envio das informações de que trata a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, referente às competências de junho a dezembro de 2013, à base de dados do SISAB.
Art. 2º O cronograma de envio dos dados consolidados nas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao SISAB constam do Anexo.
§ 1º Para registro das informações do SISAB é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).
§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.
§ 3º A estratégia de transmissão contemplará o envio dos dados para a base de dados federal e estadual.
§ 4º A transmissão permanecerá aberta à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite do cronograma constante do Anexo.
§ 5º Após a transmissão ser completada com sucesso, quando couber, será emitido o recibo de transmissão, que tem por objetivo a comprovação de que os dados foram enviados para a base de dados federal e estadual.
Art. 3º A competência do SISAB é definida pelo conjunto de dados nele registrados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com início no primeiro dia e término no último dia de cada mês.
§ 1º O prazo máximo para o envio dos dados registrados é o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que os dados foram registrados.
§ 2º Quando a data final de envio do banco de dados do SISAB ocorrer em final de semana ou feriado, será considerado como data limite o primeiro dia útil a ela subsequente.
§ 3º Excepcionalmente, o envio dos dados da competência Junho deste ano poderá ser efetuado junto à competência Julho.
Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios os sítios eletrônicos e sistemas, arquivos de apoio e/ou base, necessários à rotina mensal de apresentação do SISAB por meio do Sistema e-SUS AB.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Competência | JUN | JUL | AGO |
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Data de início e fechamento da competência | 01/06/2013 a 30/06/2013 | 01/07/2013 a 31/07/2013 | 01/08/2013 a 31/08/2013 |
Data limite para os Municípios e DF encaminharem a base SISAB ao DATASUS | 20/08/2013 | 20/08/2013 | 20/09/2013 |
Competência | SET | OUT | NOV | DEZ |
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Data de início e fechamento da competência | 01/09/2013 a 31/09/2013 | 01/10/2013 a 31/10/2013 | 01/11/2013 a 30/11/2013 | 01/12/2013 a 31/12/2013 |
Data limite para os Municípios e DF encaminharem a base SISAB ao DATA S U S | 21/10/2013 | 2 0 / 11 / 2 0 1 3 | 20/12/2013 | 20/01/2014 |