Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme a Deliberação nº 190, de 15 de julho de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir discriminado da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital CEMIL/ CEMIL Centro Médico -Infantil LT D A | 2679736 | 77.647-865/0001-79 | 155/001, 155/002 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá permanecer no teto do estado, conforme aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, deliberação nº19, de 15 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.