Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação e autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 11 13 PB 02 II - denominação: Hospital Visão; III - CGC: 12.646.171/0001-71; IV - CNES: 6919669; V - endereço: Rua Silvio Almeida, Nº. 821, Bairro: Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP: 58.041-020. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 04 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Araraquara; III - CGC: 43.964.931/0001-12; IV - CNES: 2082527; V- endereço: Avenida José Bonifácio, Nº. 794, Bairro: Centro, Araraquara/SP, CEP: 14.801- 150. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 15 II - denominação: Hospital Alvorada Taguatiga LTDA; III - CGC: 08.100.676/0005-92; IV - CNES: 2089238; V - endereço: Avenida Ibirapuera, Nº. 1942, Bairro: Indianápolis, São Paulo/SP, CEP: 04.028-001 |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 13 07 MG 01 II - denominação: Hospital João XXIII; III - CGC: 19.843.929/0013-44; IV - CNES: 26921; V - endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100 |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 13 PB 05 II - responsável técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 13 CE 03 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102; III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205; IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178; V - membro: André Freire Fluentes, urologista, CRM 8288; VI - membro: André Sousa Castelo, urologista, CRM 4450; VII - membro: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral, CRM 6926; VIII - membro: Petrúcia Maria Antero Pinheiro, cirurgião geral, CRM 6396; IX- membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; X- membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595; XI- membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17 II - responsável técnico: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861; III - membro: Marcelo Luís Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 11 BA 02 II - responsável técnico: Rodolfo José Correia Nunes, oftalmologista, CRM 17978. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 02 II - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araujo Filho, oftalmologista, CRM 6834; III - membro: Paula Renata Caluff Tozzatt, oftalmologista, CRM: 8034; IV - membro: Ingrid de Almeida Cavalcante, oftalmologista, CRM: 9040; V - membro: Fabricio Rendero Sales, oftalmologista, CRM: 8623; VI - membro: Laise Nascimento Nunes, oftalmologista, CRM: 8296; VII - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM: 8998. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 00 SP 46 II - responsável técnico: José Pedro da Silva, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 20828; III - membro: José Francisco Baumgratz, cirurgião cardiovascular, CRM 35812; IV - membro: Luciana da Fonseca da Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 76224; V - membro: José Henrique Andrade Vila, cardiologista e imunossupressão, CRM 25770; VI - membro: Américo Tangari Junior, cardiologista, CRM 44906; VII - membro: Liliane Maria Gabrielli Pozzi Grassi, anestesiologista, CRM 52277; VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, anestesiologista, CRM 30662. |
Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.