Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como Hospital Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 80/SAS/MS, de 24 de fevereiro de 2011, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, objeto do Ofício nº 945/2013, de 19 de julho de 2013; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Nome Fantasia | Municipio | UF |
2503824 | 16457053/0001-76 | Associação de Assistência e proteção à Maternidade e à Infância | Maternidade Zacarias Júnior | Lagarto | SE |
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, a partir da competência setembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.