Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no- 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria no- 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;
Considerando a Portaria no- 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção ás Pessoas com Doenças do Departamento de Articulação de Redes de Atenção á Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (Crônicas/DARAS/SAS/MS), resolve:
Art. 1o- Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde a seguir, como Unidade de Mamografia Móvel (código 32.01):
Estabelecimento Município/UF |
CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
GBM Soluções 1 - Palmas/TO | 7310242 | GEBRAMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 05084690000632 |
GBM Soluções 2 - Palmas/TO | 7310285 | GEBRAMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 05084690000632 |
Art. 2o- O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, sendo os recursos disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.