Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com sede em Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei no- 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto no- 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2o- , 51 e § 2o- do art. 52 da Portaria no- 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica no- 702/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo SIPAR/MS no- 25000.120518/2013-12, resolve:
Art. 1o- Fica aplicado o efeito suspensivo ao Recurso interposto pela Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com sede em Fortaleza (CE), inscrita no CNPJ no- 07.206.048/0001-08, contra a decisão de indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo MS no- 25000.044491/2010-10 (CNAS no- 71000.091229/2009-30), publicada por meio da Portaria no- 613/SAS/MS, de 6 de junho de 2013, no Diário Oficial da União no- 108, de 7 de junho de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto no- 7.237/2010.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.